A investigação, conduzida no âmbito da Polícia Federal e supervisionada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apura suspeitas de desvios milionários de recursos dos Fundos Municipais de Saúde de cidades como Serra do Mel, Mossoró, Paraú, São Miguel e José da Penha.
No habeas corpus, a defesa alegou ausência de indícios concretos que justificassem a busca e apreensão e pediu a suspensão da análise e do uso dos materiais apreendidos.
Ao analisar o pedido urgente, o ministro afirmou que, em exame preliminar, não identificou constrangimento ilegal evidente nem os requisitos necessários para a concessão da liminar. Com isso, a solicitação foi indeferida. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ após a prestação de informações pelas autoridades envolvidas e manifestação do Ministério Público Federal.

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