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JUSTIÇA REVOGA PRISÃO DOMICILIAR DO CANTOR SANDRO BECKER:O CANTOR DEVERÁ RETOMAR AGENDA DE SHOWS.

 

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O cantor Sandro Becker, nome artístico de Emanuel do Vale Trindade, de 71 anos, não está mais submetido ao regime de prisão domiciliar que cumpria por causa de uma dívida de pensão alimentícia estimada em R$ 200 mil. A revogação da medida foi determinada pela Justiça após um pedido da defesa, que alegou que a restrição de locomoção impedia o artista de exercer sua profissão.


Segundo o advogado Marinésio Luz, a tornozeleira eletrônica deverá ser retirada nesta quinta-feira (11), em Caruaru. A defesa argumentou que, por depender de viagens e apresentações para obter renda, o cantor estava impossibilitado de trabalhar e, consequentemente, de reunir recursos para negociar o pagamento do débito.

“Ele estava em prisão domiciliar, mas é um artista que vive de shows e apresentações. Com essa medida, estava totalmente impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional”, afirmou o advogado.

De acordo com Marinésio, o entendimento acolhido pela Justiça foi o de que a restrição comprometia a capacidade do cantor de produzir renda para enfrentar a pendência judicial.

A defesa informou que o artista não ficou sujeito a novas medidas cautelares após a revogação da prisão. A expectativa agora é que ele retome a agenda de apresentações, especialmente em um período considerado importante para músicos do gênero popular nordestino.

Segundo o advogado do cantor, a estratégia da defesa passa agora pela retomada das atividades profissionais e pela busca de um entendimento entre as partes para encerrar a disputa judicial.

“Agora ele poderá retomar suas atividades e, acredito que no próximo mês, teremos uma audiência para tentar chegar a um acordo e viabilizar a quitação desse débito”, disse.

O advogado acrescentou que o cantor pretende cumprir as determinações judiciais relacionadas ao caso. “É um artista que precisa trabalhar. Trata-se de uma pessoa que, certamente, pretende cumprir aquilo que for definido pela Justiça após esse período e após a conclusão do processo”, afirmou.

Por Diário de Pernambuco

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